Assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q97120 Direito Penal
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito correto: Letra B

STF Súmula nº 715 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios


A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

d) ERRADA: Súmula 164 STJ:O prefeito municipal, apos a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1. Do dec. lei n. 201, de 27/02/67
 

alternativa C está ERRADA:
Código Penal - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Alternativa a) está errada e razão do conteúdo da súmula 605 dos todo-poderosos:

STF Súmula nº 605 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Admissibilidade - Continuidade Delitiva - Crimes Contra a Vida

    Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

Colegas, 
A SUMULA 605, DO STF, FICOU SUPERADA ANTE O PARAG. ÚNICO, DO ART. 
71, DO CÓDIGO PENAL, QUE, EM FACE DA LEI 7.209/84, PASSOU A ADMITIR A CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. (PRECEDENTES DO STF, RE 103.315-1/SP, REL. MIN. SYDNEY SANCHES).

A questão é que tem que ser crimes da mesma espécie:
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo