Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público,
atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar,
indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a
credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame
públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo
seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por
qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima.