Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certam...

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Q641847 Direito Penal
Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima.
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Quanto ao erro: NÃO "é atentatório contra a administração pública". Trata-se de Crime contra a Fé Pública dentro do Título X do CP.

gab E. Crime Contra a Fé Pública

Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

- concurso público; 

II - avaliação ou exame públicos; 

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei: 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput. 

§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública: 

Gabarito E

Trata-se de crime contra a FÉ PÚBLICA e não contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (ART. 311-A, CP)

 

​SeSempre pra frente!

ERRADO!

 

Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública,.......( AHAA PEGADINHA DO MALANDRO.....PODE PARAR A LEITURA E MARCAR ERRADO...NÃO É CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SIM CONTRA A FÉ PÚBLICA)



CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA 

Art. 311-A.  Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

- concurso público; 

II - avaliação ou exame públicos; 

III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou 

IV - exame ou processo seletivo previstos em lei

GABARITO: ERRADO

 

Segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública.

 

ATENÇÃO: Elemento subjetivo: é o dolo, acrescido de um especial fim de agir (“dolo específico”), qual seja, a intenção do agente de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame. Não há previsão da modalidade culposa.

 

TÍTULO X
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

 

CAPÍTULO V
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

Das fraudes em certames de interesse público 
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)

 

FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html

 

 

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