De acordo com as disposições da Lei n. 8.080/90, o conjunto de ações e serviços de saúde,
prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da
Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o
Sistema Único de Saúde. Prevê, ainda, que a iniciativa privada poderá participar do
Sistema Único de Saúde, em caráter suplementar.