De acordo com as disposições da Lei n. 8.080/90, o conjunto ...
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Poxa vida...iniciativa privada só pode participar em caráter COMPLEMENTAR!!1
ERRADO
Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
§ 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
Constituição Federal
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Lei n. 8.080/90
Art. 4º
§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
GABARITO ALTERADO PARA VERDADEIRO.
1. Complementar
Sinônimos de Complementar:
acrescentado, adicional, adido, aditado, adjeto, aposto, complementar, suplementar, integrante, necessário, supletivo...
Fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/complementar/
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