De acordo com a Constituição Federal, compete ao Poder Público, nos termos da lei,
organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: universalidade da
cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às
populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no
custeio; diversidade da base de financiamento; caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, e dos aposentados nos órgãos colegiados.