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Q642075 Direito Constitucional
O juízo de admissibilidade da acusação por crime de responsabilidade por parte do Presidente da República efetuar-se-á pela Câmara dos Deputados, que assim decretará mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros. A partir desse momento, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias.
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A questão exige conhecimento sobre o processo constitucional de impedimento do Presidente da República por crime de responsabilidade. Conforme a CF/88, temos que:

Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

Gabarito do professor: assertiva errada.


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Errado

 

O erro da questão está em falar "A partir desse momento, o Presidente ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de cento e oitenta dias", fato que, o processo passará ainda pelo Senado Federal, daí sim, com a admissibilidade, o presidente ficará suspenso por 180 dias.

 

De acordo com a CF.88

 

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

 

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

 

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo

Ficará afastado após a instauração do processo pelo Senado Federal.

Ex: Caso Dilma

Segundo explicações do prof. Orman Ribeiro, o Presidente da República será afastado por até 180 dias, após instauração do processo pelo Senado Federal ou pelo STF, este último, julgará no caso de crime comum.

ERRADO

 

 

 

Juízo de admissibilidade pelo Senado

O Plenário, por sua vez, irá decidir se abre ou não o processo contra a Presidente da República em votação nominal, considerando-se aprovado se reunir maioria simples de votos, presente a maioria absoluta do Senado. A maioria absoluta é composta por 41 senadores.

 

Supondo que fosse esse o número de presentes na sessão que apreciará essa matéria, seriam necessários 22 senadores aprovando para a efetiva instauração do processo.  A comissão proferiria uma acusação e a partir daí seria marcada a data do julgamento.

 

 

Aprovando a abertura do processo, a Presidente será afastada de suas atividades e o Vice-Presidente assumiria em seu lugar até o resultado do processo. Caso o procedimento todo não se acabe em até 180 dias, a Presidente retorna às suas atividades, mas o processo continua.

 

 

''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

A. Beatriz cuidado pra nao criar confusão entre a instauração no senado e o recebimento no STF. Do jeito que vc escreveu é como se fosse instauração no senado ou no stf. E não é.

instauração é diferente de recebimento.

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