Segundo a Lei n. 6.766/79, a infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas
habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
vias de circulação; escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água
potável; soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar;
sistema de iluminação pública.