De acordo com a Lei n. 9.434/97 (Remoção de Órgãos), a retirada post mortem de tecidos,
órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser
precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não
participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios
clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina, sendo
admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação
e atestação da morte encefálica.