Dentre as medidas de proteção estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, no caso de ameaça ou
violação aos direitos do idoso, estão: o encaminhamento à família ou curador, mediante
termo de responsabilidade; a requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; e o abrigo em entidade. As medidas de proteção
podem ser determinadas ou requeridas pelo Ministério Público, não podendo o Poder
Judiciário determiná-las de ofício.