O Ministério Público atua como substituto processual em defe...

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Q642024 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
O Ministério Público atua como substituto processual em defesa dos direitos dos idosos, entendidos estes, nos termos da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), como pessoas com idade igual ou superior a setenta anos, ao que permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação.
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A questão trata da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos idosos.

Lei nº 10.741/2003:

Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 74. Compete ao Ministério Público:

III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal.


O Ministério Público atua como substituto processual em defesa dos direitos dos idosos, entendidos estes, nos termos da Lei n. 10.741/03 (Estatuto do Idoso), como pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, ao que permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação. 

Resposta: ERRADO

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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

     Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  Art. 74. Compete ao Ministério Público:   

       III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

        I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

        II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

        III – em razão de sua condição pessoal.

 

Idoso: Igual ou superior a 60 anos

É sessenta e não setenta!

BIZUS DE IDOSOS: 

60 anos - IDOSO (segundo o estatuto) 

65 anos - transporte coletivo Grátis
 

70 anos  - voto facultativo

80 anos - prisão domiciliar (pra quem estuda penal)

Parece errado, também, afirmar que "permanece o titular do direito substancial na polaridade ativa da ação", pois se o idoso figura como substituído processual/favorecido, o polo ativo é ocupado pelo substituto processual - no caso, MP.

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