Como se explica que, nos termos da Constituição Federal, a União tem competência
concorrente com os Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção do meio
ambiente, nos termos do seu artigo 24 caput combinado com o § 1o do mesmo dispositivo,
se a mesma União tem competência privativa para legislar sobre atividades nucleares de
qualquer natureza, conforme artigo 22, inciso XXVI, da mesma Constituição da República?