De acordo com a Resolução nº 9, de 25 de abril de 2018, do Conselho Federal de Psicologia, no seu art.
6º – Os testes psicológicos, para serem reconhecidos para uso profissional de psicólogas e psicólogos,
devem possuir consistência técnico-científica e atender aos requisitos mínimos obrigatórios, listados a
seguir, exceto: