Preceitua o artigo 942 do Código de Processo Civil: “Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá
prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos
previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado
inicial, assegurando às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos
julgadores”. Em virtude disso, é INCORRETO afirmar: