A lei de partilha de bens estabelece critérios para divisão do patrimônio entre os herdeiros. Constituem-se herdeiros, em
primeira instância, os descendentes que são filhos e netos de filhos já falecidos. Estes têm direito à metade dos bens
adquiridos após o matrimônio. A outra metade cabe ao cônjuge casado, em regime de comunhão total ou parcial de bens.
Assim, qual é a fração que representa a parte da partilha de bens que caberia a cada descendente, se a divisão dos bens
fosse constituída entre o cônjuge e 6 filhos?