A Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle de
orçamentos e balanços de União, Estados, Municípios e Distrito Federal. O capítulo III, da Despesa, afirma que uma
despesa será classificada nas categorias econômicas de despesas correntes e despesas de capital. Sobre a
classificação de despesas, de acordo com essa lei: