Questões de Concurso Público UFRJ 2013 para Enfermeiro - Geral
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“O nosso amor é tão bom / O horário é que nunca combina / Eu sou funcionário / Ela é dançarina / Quando pego o ponto / Ela termina /
Ou: quando abro o guichê / É quando ela abaixa a cortina / Eu sou funcionário / Ela é dançarina / Abro o meu armário / Salta serpentina /
Nas questões de casal / Não se fala mal da rotina / Eu sou funcionário / Ela é dançarina / Quando caio morto Ela empina /
Ou quando eu tchum no colchão / É quando ela tchan no cenário / Ela é dançarina / Eu sou funcionário / O seu planetário / Minha lamparina /
No ano dois mil e um / Se juntar algum / Eu peço uma licença / E a dançarina, enfim / Já me jurou / Que faz o show / Pra mim / Eu sou funcionário / Ela é dançarina / Ela é dançarina / Eu sou funcionário / Quando eu não salário / Ela, sim, propina /
No ano dois mil e um / Se juntar algum / Eu peço a Deus do céu uma licença / E a dançarina, enfim / Já me jurou / Que faz o show / Pra mim /
O nosso amor...”
A licença, duvidosa, mencionada pelo autor, parece constituir a maior esperança de redenção do funcionário, para, enfim, descansar e desfrutar exclusivamente do amor de sua dançarina. Dessa incerteza às garantias do RJU, assinale, adiante, a alternativa que relaciona as modalidades de licença a que tem direito o servidor, entre os benefícios do Plano de Seguridade Social, nos termos do artigo 185, da Lei Federal N° 8.112/1990:
Entretanto, amplos setores da juventude, especialmente das classes médias da sociedade, encaram a estabilidade, sobretudo, como um bônus empregatício vantajoso concedido pelo Estado aos que, por mérito, naturalmente, obtiverem aprovação em concursos públicos e alcançarem a efetivação no cargo que ocupam.
Como é de conhecimento geral, os termos da estabilidade consignados na Constituição Federal e no RJU foram alterados pela Emenda Constitucio- nal n° 19, de 04 de junho de 1998. Assim, podemos afirmar que, quanto à estabilidade, o texto atualizado da Lei Federal N° 8.112/1990 estabelece que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar:
Setor Público: o governo vai rever regras que engessam a pesquisa nas universidades. “O Governo Dilma Rousseff vai voltar atrás em uma polêmica decisão que causou alvoroço nas universidades federais e recebeu críticas contundentes de reitores e pesquisadores. Desde fevereiro, as instituições de ensino superior estavam proibidas de utilizar fundações de apoio à pesquisa para captar recursos. E mais: o montante arrecadado por elas em empresas teria de passar primeiro pelo caixa federal (...) Depois de forte reação pública comandada pela maior universidade federal brasileira, a UFRJ, do Rio de Janeiro, o MEC e a CGU decidiram publicar nos próximos dias uma nova versão do documento (...). Para o mundo acadêmico, pesquisa cientíica não pode ser tratada pela fiscalização da mesma maneira que a compra de material de escritório ou a execução de uma obra rodoviária (...).”
Considerados os deveres do servidor público, reunidos no art. 116, da Lei Federal N° 8.112/1990, podemos afirmar que os reitores e pesquisadores das universidades federais que fizeram “críticas contundentes” às determinações governamentais que poderiam paralisar grande parte da produção cientíica:
Indique, adiante, a alternativa em que consta dispositivo da Lei Federal N° 8.112/1990 que expressa esse reconhecimento.