Questões de Concurso Público UFRJ 2013 para Enfermeiro - Geral
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Quando Prefeito, eleito, de Palmeira dos Índios, Graciliano tornou-se nacionalmente conhecido pelos dois relatórios encaminhados, em 1929 e 1930, ao então Governador Álvaro Paes, com os quais presta ontas da administração do município. O texto adiante é trecho do relatório relativo ao ano de 1928:
“(...)
LEIS MUNICIPAIS
Em janeiro do ano passado, não achei no Município nada que se parecesse com lei, fora as que havia na tradição oral, anacrônicas, do tempo das candeias de azeite.
Constava a existência de um código municipal, coisa intangível e obscura. Procurei, rebusquei, esquadrinhei, estive quase a recorrer ao espiritismo, convenci-me de que o código era uma espécie de lobisomem.
Afinal, em fevereiro, o secretário descobriu-o entre papéis do Império. Era um delgado volume impresso em 1865, encardido e dilacerado, de folhas soltas, com aparência de primeiro livro de leitura de Abílio Borges. Um furo. Encontrei no folheto algumas leis, aliás bem redigidas, e muito sebo.
Com elas e com outras que nos dá a Divina Providência consegui agüentar-me, até que o Conselho, em agosto, votou o código atual.”
Como se vê, o RJU é uma demonstração do quanto a administração pública, com todos os seus problemas, evoluiu nesses 85 anos que nos separam do notável relatório de Graciliano. Dentre os dispositivos do Regime instituído pela Lei Federal N° 8.112/1990 relacionados adiante, assinale a alternativa que menciona EXCLUSIVAMENTE itens referentes às PROIBIÇÕES, constantes do Capítulo II (Das Proibições), do Título IV (Do Regime Disciplinar):
Setor Público: o governo vai rever regras que engessam a pesquisa nas universidades. “O Governo Dilma Rousseff vai voltar atrás em uma polêmica decisão que causou alvoroço nas universidades federais e recebeu críticas contundentes de reitores e pesquisadores. Desde fevereiro, as instituições de ensino superior estavam proibidas de utilizar fundações de apoio à pesquisa para captar recursos. E mais: o montante arrecadado por elas em empresas teria de passar primeiro pelo caixa federal (...) Depois de forte reação pública comandada pela maior universidade federal brasileira, a UFRJ, do Rio de Janeiro, o MEC e a CGU decidiram publicar nos próximos dias uma nova versão do documento (...). Para o mundo acadêmico, pesquisa cientíica não pode ser tratada pela fiscalização da mesma maneira que a compra de material de escritório ou a execução de uma obra rodoviária (...).”
Considerados os deveres do servidor público, reunidos no art. 116, da Lei Federal N° 8.112/1990, podemos afirmar que os reitores e pesquisadores das universidades federais que fizeram “críticas contundentes” às determinações governamentais que poderiam paralisar grande parte da produção cientíica: