Questões de Concurso Público Prefeitura de Jahu - SP 2019 para Farmacêutico
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Jahu - SP
Prova:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Jahu - SP - Farmacêutico |
Q1286697
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município, reversão é o
retorno à atividade do funcionário aposentado, quando
insubsistentes as razões que determinaram a
aposentadoria. Sobre a reversão, analisar os itens abaixo:
I. Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar com mais de 65 anos. II. Dependerá de prova da capacidade do aposentado, verificada em exame médico. III. Far-se-á, exclusivamente, em cargo de idêntica denominação a daquele ocupado por ocasião da aposentadoria.
Estão CORRETOS:
I. Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar com mais de 65 anos. II. Dependerá de prova da capacidade do aposentado, verificada em exame médico. III. Far-se-á, exclusivamente, em cargo de idêntica denominação a daquele ocupado por ocasião da aposentadoria.
Estão CORRETOS:
Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Jahu - SP
Prova:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Jahu - SP - Farmacêutico |
Q1286698
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Em conformidade com a Lei Complementar
nº 265/2005 - Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município, extinto o cargo ou declarada sua
desnecessidade, o funcionário estável será:
Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Jahu - SP
Prova:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Jahu - SP - Farmacêutico |
Q1286699
Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Complementar nº 265/2005 - Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município, analisar a
sentença abaixo:
Em nenhuma hipótese, a remuneração será objeto de arresto, sequestro ou penhora (1ª parte). O funcionário perderá vencimento dos dias em que faltar injustificadamente ao serviço, acrescido de um dia a título de descanso semanal remunerado (2ª parte).
A sentença está:
Em nenhuma hipótese, a remuneração será objeto de arresto, sequestro ou penhora (1ª parte). O funcionário perderá vencimento dos dias em que faltar injustificadamente ao serviço, acrescido de um dia a título de descanso semanal remunerado (2ª parte).
A sentença está: