Nas palavras de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, trata-se da “qualidade da competência cometida
por lei à Administração Pública para definir, abstrata ou concretamente, o resíduo de legitimidade
necessário para integrar a definição de elementos essenciais à prática de atos de execução voltados ao
atendimento de um interesse público específico”.
O excerto refere-se à: