O modelo de federalismo para o qual caminha a Federação Brasileira revela um forte
processo de centralização, assim concentrando nas mãos da União crescente fatia do produto
da arrecadação tributária. Disso decorre a permanente necessidade dos Estados Federados
firmarem com o ente central convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares
cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. Para serem firmadas tais transferências voluntárias de recursos da União aos Estados Federados, é INCORRETO
afirmar que, além das exigências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias: