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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535341 Direito Financeiro
O modelo de federalismo para o qual caminha a Federação Brasileira revela um forte processo de centralização, assim concentrando nas mãos da União crescente fatia do produto da arrecadação tributária. Disso decorre a permanente necessidade dos Estados Federados firmarem com o ente central convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. Para serem firmadas tais transferências voluntárias de recursos da União aos Estados Federados, é INCORRETO afirmar que, além das exigências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Alternativas

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Para compreender a questão, é essencial reconhecer que ela aborda o tema das transferências voluntárias de recursos da União para os Estados Federados, no contexto do federalismo brasileiro. Essas transferências estão sujeitas a diversas exigências legais, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nas diretrizes orçamentárias.

A questão pede para identificar a alternativa incorreta em relação às condições necessárias para essas transferências.

Comentário sobre a alternativa correta (E):

A alternativa E está incorreta porque a autorização do Senado Federal não é uma exigência para a assinatura de contratos de transferências voluntárias. Em geral, o que se requer é a comprovação de adimplemento de obrigações fiscais e a observância das condições estabelecidas na legislação específica, mas essa autorização não faz parte do processo.

Análise das alternativas incorretas:

A - Previsão orçamentária de contrapartida: É correto afirmar que os beneficiários devem comprovar a previsão orçamentária de contrapartida. Isso está previsto na LRF, pois a contrapartida é uma forma de garantir que o beneficiário também está comprometido financeiramente com o projeto ou atividade financiada.

B - Cumprimento dos limites constitucionais em educação e saúde: A LRF exige que os beneficiários comprovem o cumprimento dos limites constitucionais relativos a essas áreas. Isso garante que os recursos estão sendo corretamente aplicados nas prioridades estabelecidas pela Constituição.

C - Proibição de uso para despesas de pessoal ativo: A legislação proíbe que os recursos de transferências voluntárias sejam utilizados para despesas de pessoal ativo, para assegurar que os fundos sejam direcionados a investimentos e melhorias de interesse comum, não para custeio de folha de pagamento.

D - Regularidade fiscal e prestação de contas: Os beneficiários devem comprovar que estão em dia com suas obrigações fiscais e que prestaram contas de recursos anteriormente recebidos. Este é um requisito comum para garantir a transparência e a responsabilidade na administração pública.

Portanto, a alternativa E é a resposta correta por ser a única incorreta em relação ao que é exigido para a formalização de transferências voluntárias.

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LRF Art. 25 § 1o IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:


a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (d)

b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (b)

d) previsão orçamentária de contrapartida. (a)


A letra c não conseguir a fundamentação. Raiva só de saber que é uma coisa tão fácil esta fundamentação, pois de momento não estou lembrado.

Complementando ao colega Tiago:


LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

  Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

  III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

 

CF, Art. 167. São vedados:

X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

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