No tema da responsabilidade subsidiária imposta aos entes públicos tomadores de serviço,
o Supremo Tribunal Federal adotou jurisprudência vinculante após o julgamento da Ação
Declaratória de Constitucionalidade nº 16, tendo como objeto interpretação constitucional em
torno do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Sobre essa questão é INCORRETO afirmar que: