Questões de Concurso Público Prefeitura de Lauro de Freitas - BA 2016 para Procurador Municipal
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Neves, Daniel Amorim Assumpção
Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. Ed. Ver., atual.
E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 232
Neves, Daniel Amorim Assumpção
Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. Ed. Ver., atual.
E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 87, 88, 89, 90.
Neves, Daniel Amorim Assumpção
Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. -4 . Ed. Ver., atual.
E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 480.
Neves, Daniel Amorim Assumpção
Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4 . Ed. Ver., atual.
E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 568
Neves, Daniel Amorim Assumpção
Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. Ed. Ver., atual.
E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. Pg. 522.
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 88 parágrafo único.
Pag.: 05,06 e 07
CLT interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado, organizador; Domingos Sávio Zainaghi; coordenador. - 6. Ed. - Barueri; SP: Manoele, 2015.
Frediani, Yone.
Direito do Trabalho/Yone Frediani. - Barueri, SP:
Manoele, 2011. [ coleção sucesso concursos públicos e OAB/José Roberto Neves Amorim (coordenador)] pag. 41 e 42
Frediani, Yone.
Direito do Trabalho/Yone Frediani. - Barueri, SP:
Manoele, 2011. [ coleção sucesso concursos públicos e OAB/José Roberto Neves Amorim (coordenador)] pag. 102 a 109
Garcia, Gustavo Felipe Barbosa
Curso de Direito do Trabalho, Gustavo Felipe Barbosa Garcia. - 8ª Ed., ver., atual., e ampl., - Rio de Janeiro> Forence, 2014.
Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum).Lei n° 5.172/66, que dispõe sobre o sistema tributário nacional. Artigos 3°,16, 77.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Artigos 3°, 77,81
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Artigos 9°, 10, 11.
I. instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;
II. cobrar imposto sobre o patrimônio, exceto renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda;
III. estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais;
IV. cobrar imposto sobre templos de culto, exceto de matriz africana e judaica;
V. à União instituir tributo que seja uniforme em todo o território nacional em favor de determinado Estado ou Município.
VI. aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Contribuição de Melhoria. Artigos 81, 82.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Normas Complementares. Artigos 100.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 113, 114, 115.
I. A obrigação principal decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
II. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
III. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
IV. Fato gerador da obrigação acessória é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
V. Fato gerador da obrigação principal é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Normas Complementares. Artigos 119,120,121.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigos 142, 143, 144.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 156.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.Lançamentos. Artigo 174.