Leia a notícia abaixo:
“ (...)
Conforme os autos, no dia 21 de maio de 2008, por volta das 19 h, no Sítio Várzea, localizado no Município
de Pilões, os denunciados, após efetuarem a apreensão indevida da vítima, com apenas 17 anos de idade,
constrangeram o ofendido, com emprego de grave ameaça e violência, causando-lhe sofrimento físico e
mental. Destaca a denúncia que a ação dos réus tinha como objetivo obter a confissão do agredido quanto ao
ato infracional por ele praticado, tendo persistido as agressões após a chegada do adolescente à Cadeia
Pública da cidade e perdurado até a manhã do dia seguinte, quando o jovem foi entregue à família, mediante
a assinatura do termo de responsabilidade. A acusação ainda revela que, após as agressões praticadas, o
ofendido queixou-se aos seus familiares e amigos sobre dores abdominais, passando a vomitar sangue por
diversas vezes e vindo a morrer na manhã do dia 17 de junho de 2008, em razão dos ferimentos provenientes
das agressões praticadas pelos recorrentes.
(...).”.
(Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Disponível em: http://www.lex.com.br/noticia_27823547_. Acesso em: 07 fev. 2021.)