De acordo com o Decreto nº 4.073, de janeiro de 2002, Art. 18 § 3º, os documentos relativos às atividades- fm dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal serão avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em conformidade com as tabelas de temporalidade e destinação, as quais serão: