A estabilidade no serviço público é um direito
constitucional, que encontra fundamento no Princípio
da Impessoalidade da Administração Pública.
Trata-se de uma garantia do servidor, aprovado
em estágio probatório, contra as arbitrariedades
da Administração. Carla, servidora pública federal
há um ano, nomeada para o cargo de provimento
efetivo em virtude de concurso público, encontra-se
em estágio probatório. Nos termos da Constituição
Federal, Carla vai adquirir a estabilidade: