Questões de Concurso Público Prefeitura de Altamira do Paraná - PR 2017 para Fiscal de Tributação
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I. A base de cálculo do ITBI é a mesma do IPTU, qual seja o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. II. A diferença entre o IPTU e ITBI, é que no primeiro, o valor venal prevalece e no ITBI é o declarado pelo contribuinte, permitida porém a contestação e a prova em contrário das autoridades fiscais do Município. III. É legítima a incidência do imposto sobre transmissão inter vivos sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa na conformidade da legislação local.
A assertiva é:
I. Somente incidirá sobre a execução de serviço que tenha natureza obrigacional e que seja realizado de maneira a visar lucro. II. Nas empresas recreativas que prestam serviços de fisioterapia especificamente aos seus sócios ou a seus empregados, mesmo sem objetivo de lucro, incidirá o ISS. III. Os serviços de estacionamento em Associações destinados e utilizados por seus sócios e empregados sem objetivo de lucro, estão sujeitas ao pagamento do ISS. IV. Em se tratando de construções, a empresa construtora só está livre do pagamento do tributo sobre prestação de serviços se provar que o referido bem está localizado em terreno de sua propriedade.
A assertiva é:
I. O exercício regular do poder de polícia; II. O exercício regular do poder de tributar; III. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição; IV. A cobrança independentemente de prestação efetiva ou potencial de serviços públicos colocados à disposição do contribuinte.
A assertiva é:
I. Normalmente os impostos estão tributados pelos níveis políticos, com competência exclusiva. II. A competência concorrente é prevista pela Constituição Federal, o que lhe dá caráter de legalidade. III. A bitributação é prática não autorizada pela Constituição, consistindo então em inconstitucionalidade. IV. O exemplo clássico de tributo normalmente ligado à competência concorrente são as contribuições de melhoria.
A assertiva é:
I. Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; II. Templos de qualquer culto; III. Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores; as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; IV. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.
A assertiva é:
I. O benefício resultante da obra, que é a valorização do imóvel e o custo da obra. II. O benefício que a obra de saneamento trará e a melhoria no aspecto da saúde à comunidade. III. O benefício que a obra de meio-fio urbano trará e a melhoria à segurança do pedestre. IV. O benefício que a obra de tubulações de águas pluviais trará e o benefício à comunidade.
A assertiva é:
I. As despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento. II. Prêmios de reembolso e outras de praxe em financiamento ou empréstimos. III. Expressão monetária atualizada na época do lançamento mediante aplicação de coeficiente de correção monetária. IV. Todos os investimentos necessários para que os benefícios dela decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis beneficiados.
A assertiva é:
I. Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação de imóveis nelas compreendidos; II. Memorial descritivo do projeto; III. Orçamento total ou parcial dos custos da obra, conforme o caso; IV. Determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.
A assertiva é: