Questões de Concurso Público Prefeitura de Bauru - SP 2025 para Agente Educacional - Inspetor de Alunos

Foram encontradas 36 questões

Q3258518 Administração Geral
No livro Qual é a Tua Obra? Do escritor Mário Sergio Cortella, no Capítulo “Aquilo em que me reconheço”, ele trata de uma virtude muito discutida dentro das escolas, a Liderança. Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com o autor:
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Q3258520 Administração Geral
A liderança não é tarefa simples. De acordo com o artigo “A IMPORTÂNCIA DA INTELIGÊNCIA EMOCIONAL NA LIDERANÇA” podemos afirmar CORRETAMENTE que: 
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Q3258521 Gestão de Pessoas
A Inteligência Emocional (IE) é reconhecida mundialmente e, por meio dela podemos fazer intencionalmente com que as emoções trabalhem em nosso benefício, para obtermos melhores resultados. De acordo com GOLEMAN (1988), assinale a alternativa CORRETA sobre o que é Inteligência Emocional:
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Q3258522 Gestão de Pessoas
Para GOLEMAN (2002) é necessário analisar as competências emocionais e sociais básicas do sujeito. Assinale a alternativa CORRETA que aponta as competências emocionais: 
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Q3258523 Gestão de Pessoas
O livro do autor Mário Sergio Cortella – “Qual é a tua obra?”, nos apresenta a busca da satisfação “Busque satisfazer a obra, a equipe, mas não fique satisfeito. A satisfação paralisa, adormece, entorpece”. De acordo com este capítulo, assinale a alternativa CORRETA:
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Q3258524 Ética na Administração Pública
Mário Sérgio Cortella, em seu livro “Qual é a tua obra?” trabalha a Ética. Assim, assinale a resposta CORRETA sobre a Ética:
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Q3258525 Administração Geral
Na concepção de Goleman (2002), a empatia – que implica ouvir e colocar-se no lugar dos outros – permite que os líderes se sintonizem com os canais emocionais que criam ressonância entre as pessoas. (Artigo: A Importância da Inteligência Emocional na Liderança) Assinale a alternativa CORRETA:
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Q3258526 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Um inspetor de alunos, conhecedor do seu papel enquanto agente educacional, compreende que o Art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Para o efeito desta lei, a criança é considerada:
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Q3258527 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo a Lei 8069/90, Estatuto da criança e adolescente, em seu Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:

I. primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV. destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Assinale a alternativa em que todas as afirmativas estão CORRETAS:
Alternativas
Q3258528 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O inspetor de alunos Joaquim demonstrou conhecer o Art. 13 do Estatuto da criança e adolescente, Lei nº 8069/90 quando respondeu ao Diretor que nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
Alternativas
Q3258529 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O inspetor de alunos Isaac participou de um encontro de Formação dos agentes Educacionais que tratou sobre o Art. 18-A do Estatuto da Criança e adolescente, Lei. 8069/90. Na ocasião foi debatido o supracitado artigo em que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina [...]:
Assim a lei compreende por castigo físico:

I. ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
II. sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
III. lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente 21.
IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente.

Assinale a alternativa que contempla todas as CORRETAS:
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Q3258530 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O art. 53 do Estatuto da Criança e Adolescente, entende que quanto ao direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, a criança e ao adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Direito de ser respeitado por seus educadores.
III. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; Estatuto da Criança e do Adolescente 39.
IV. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
V. Acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Assinale a alternativa em que todas estão CORRETAS:
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Q3258534 Pedagogia
No documento “Currículo Comum para o Ensino Fundamental Municipal de Bauru”, o currículo é o instrumento que consolida os saberes e os conteúdos necessários para apropriação cultural e científica. Isso porque:
Alternativas
Q3258535 Pedagogia
No documento “O Papel dos Funcionários não Docentes na Educação Escolar: uma nova cultura”, o currículo comum para o ensino fundamental municipal de Bauru ressalta o papel do livro didático, que deve ser utilizado como:
Alternativas
Q3258536 Pedagogia
A respeito da obra Educação Inclusiva, uma escola para todos, a escola contemporânea foi planejada para atender um determinado perfil de aluno, entretanto, hoje, a demanda é outra na perspectiva de educação inclusiva, que traz consigo: 
Alternativas
Q3258537 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
De acordo com o texto, a proibição do uso de celular nas escolas:
Alternativas
Q3258538 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
Assinale a alternativa que contém um trecho (retirado do texto) de DISCURSO DIRETO: 
Alternativas
Q3258539 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
Passando o trecho “a gente perde a atenção do aluno” para a norma culta da Língua Portuguesa, temos:
Alternativas
Q3258540 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
O texto pode ser classificado como:
Alternativas
Q3258541 Português
Texto para a questão.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
    Fica permitido usar o celular em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
    A legislação tem origem em projeto de lei (PL 104/15) da Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS).
    A proposta foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pelo então deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), atual secretário de Educação do Rio de Janeiro. Ele citou exemplo bem-sucedido do município, onde o uso dos celulares já é proibido há mais de um ano nas 1.557 unidades escolares. (...) "Toda vez que uma criança recebe uma notificação [no celular], é como se ela saísse de sala de aula, a gente perde a atenção do aluno. E toda vez também que ela está no celular na hora do recreio, a gente está perdendo a interação social dela. A conexão do aluno tem que ser com os amigos, com os professores, com a escola, e não com o celular”, afirmou Renan Ferreirinha.

Tendência mundial

    O deputado Rafael Brito (MDB-AL), coordenador da Frente Parlamentar da Educação, ressaltou que a nova legislação segue uma tendência mundial.
    “Essa é uma medida que vem alinhada com uma tendência global de reduzir a exposição das crianças a fatores que aumentem a ansiedade, que diminuam o foco, o aprendizado, que podem servir para a prática de cyberbullying e servir de acesso a conteúdos inadequados para sua faixa etária”, explicou. 

Saúde mental

    A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. (...)

“Sancionada lei que proíbe o uso de celulares em escolas”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Reportagem – Paula Moraes. Edição – Ana Chalub. 14/01/2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1126717-sancionada-lei-que-proibe-o-uso-decelular-em-escolas/
No trecho “A nova lei determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica”, a palavra “determina” é: 
Alternativas
Respostas
1: D
2: B
3: D
4: C
5: D
6: A
7: B
8: A
9: D
10: C
11: B
12: B
13: D
14: B
15: D
16: C
17: B
18: D
19: A
20: C