Segundo o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro são
equipamentos obrigatório estabelecidos pelo CONTRAN
para os veículos de transporte e de condução escolar, os
de transporte de passageiros com mais de dez lugares e
os de carga com peso bruto total superior a quatro mil,
quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento: