De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006, a Lei Maria da Penha, assinale a alternativa que
corresponde a forma de violência doméstica e familiar
contra a mulher: “qualquer conduta que configure
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus
objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais,
bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo
os destinados a satisfazer suas necessidades”.