A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina que o Poder Executivo da União promoverá,
até o dia trinta de junho, a consolidação nacional
e por esfera de governo das contas dos entes da
Federação, relativas ao exercício anterior, e a sua
divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Para cumprimento desse dispositivo,
os municípios devem enviar suas contas ao Poder
Executivo da União até a seguinte data: