A concepção ampliada de saúde aprovada na 8ª
Conferência Nacional de Saúde, em 1986, é
introduzida no país com a Constituição Federal de
1988 e com a Lei Orgânica da saúde, de 1990.
Supera-se a compreensão de que saúde não é
apenas ausência de doenças, mas sim um conjunto
de bens e serviços disponíveis na sociedade,
socialmente produzidos, mas apropriados de
forma privada. Desse modo, essa nova concepção desvela a intrínseca relação da saúde com: