Questões de Concurso Público COPEL 2010 para Advogado Júnior
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I. Compete à União instituir: Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto de renda e Imposto sobre propriedade territorial rural.
II. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: Imposto residual, Imposto extraordinário, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto de renda.
III. Compete aos Municípios instituir: Imposto sobre transmissão de bens imóveis a título oneroso (ITBI) e Imposto sobre propriedade predial e territorial de propriedade urbana (IPTU).
IV. Compete à União instituir: Imposto de renda, imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto sobre a propriedade predial e territorial de propriedade (IPTU).
V. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS).
VI. Compete aos Municípios instituir: Imposto de renda, Imposto sobre serviços de qualquer natureza e Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
I. Os pais, pelos filhos que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, independente da idade.
II. O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições.
III. O empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
IV. Os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro ou gratuitamente, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos.
V. Os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Também serão responsáveis pela reparação civil:
I. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela sendo defeso constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens, porém não há necessidade de ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
III. A lei estabelecerá os prazos de decadência para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
V. A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade
I. A segurança nacional.
II. O socorro público em caso de caso fortuito ou força maior.
III. A salubridade pública.
IV. A criação e melhoramento de centros de pesquisa, seu abastecimento regular de meios de subsistência.
V. O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica.
VI. A assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais.