Questões de Concurso Público TJ-PR 2017 para Analista Judiciário - Serviço Social
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Garota é encontrada vivendo entre macacos na Índia
Uma garota de aproximadamente oito anos foi encontrada entre macacos na floresta do santuário selvagem Katarniaghat, na Índia. As autoridades ainda não conseguiram identificar a família da menina, nem mesmo como ela foi parar ali, (1) mas ela já está sendo tratada em um hospital próximo. Apesar de possuir alguns ferimentos pelo corpo e estar subnutrida, (2) ela tem apresentado conduta agressiva, guinchando como um macaco quando se sente irritada.
A criança foi achada na companhia de três macacos enquanto a polícia fazia uma patrulha pela região. Os policiais contam que, no momento em que a encontraram, ela emitiu um grito parecido com o dos animais. "Ela estava com muito medo de nós, não conseguia falar, nem nos ouvir direito", explica um dos inspetores, Ram Avtar Singh.
A polícia, porém, não acredita que ela tenha passado anos ali, já que a floresta faz parte de um santuário local. A teoria levantada é que os pais a tenham abandonado na região devido aos problemas mentais da criança e algum tempo depois ela tenha sido encontrada.
Segundo eles, (3) a menina estava com alguns machucados nas pernas e no cotovelo, porém suas roupas não pareciam muito sujas. Ela foi encaminhada para o hospital local, onde vem sendo tratada nos últimos dois meses. Quando ela se recuperar totalmente, (4) a garota será enviada para o departamento de proteção à criança do governo.
"Quando chegou aqui, ela estava com muito medo de nós, esquivando-se como um animal, como um macaco", explicou o médico Dinesh Singh. "Nós cuidamos dela, demos banho, alimentamo-la e a limpamos. Ela estava desnutrida e pode ter comido o que os animais comiam. Às vezes, ela se irrita e precisamos acalmá-la; tem sido difícil lidar com ela."
A menina já come sozinha, apesar de não pegar os alimentos de um prato — é necessário colocá-los na cama para que ela se sinta à vontade para recolhê-los. De acordo com os médicos, ela também já consegue andar "como uma pessoa normal", sobre as duas pernas, mas já fez algumas tentativas de fuga. A polícia, agora, procura saber quem é a família da menina.
Disponível em: <http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2017/04/garota-e-encontrada-vivendo-entre-macacos-na-india.html>
Garota é encontrada vivendo entre macacos na Índia
Uma garota de aproximadamente oito anos foi encontrada entre macacos na floresta do santuário selvagem Katarniaghat, na Índia. As autoridades ainda não conseguiram identificar a família da menina, nem mesmo como ela foi parar ali, (1) mas ela já está sendo tratada em um hospital próximo. Apesar de possuir alguns ferimentos pelo corpo e estar subnutrida, (2) ela tem apresentado conduta agressiva, guinchando como um macaco quando se sente irritada.
A criança foi achada na companhia de três macacos enquanto a polícia fazia uma patrulha pela região. Os policiais contam que, no momento em que a encontraram, ela emitiu um grito parecido com o dos animais. "Ela estava com muito medo de nós, não conseguia falar, nem nos ouvir direito", explica um dos inspetores, Ram Avtar Singh.
A polícia, porém, não acredita que ela tenha passado anos ali, já que a floresta faz parte de um santuário local. A teoria levantada é que os pais a tenham abandonado na região devido aos problemas mentais da criança e algum tempo depois ela tenha sido encontrada.
Segundo eles, (3) a menina estava com alguns machucados nas pernas e no cotovelo, porém suas roupas não pareciam muito sujas. Ela foi encaminhada para o hospital local, onde vem sendo tratada nos últimos dois meses. Quando ela se recuperar totalmente, (4) a garota será enviada para o departamento de proteção à criança do governo.
"Quando chegou aqui, ela estava com muito medo de nós, esquivando-se como um animal, como um macaco", explicou o médico Dinesh Singh. "Nós cuidamos dela, demos banho, alimentamo-la e a limpamos. Ela estava desnutrida e pode ter comido o que os animais comiam. Às vezes, ela se irrita e precisamos acalmá-la; tem sido difícil lidar com ela."
A menina já come sozinha, apesar de não pegar os alimentos de um prato — é necessário colocá-los na cama para que ela se sinta à vontade para recolhê-los. De acordo com os médicos, ela também já consegue andar "como uma pessoa normal", sobre as duas pernas, mas já fez algumas tentativas de fuga. A polícia, agora, procura saber quem é a família da menina.
Disponível em: <http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2017/04/garota-e-encontrada-vivendo-entre-macacos-na-india.html>
Garota é encontrada vivendo entre macacos na Índia
Uma garota de aproximadamente oito anos foi encontrada entre macacos na floresta do santuário selvagem Katarniaghat, na Índia. As autoridades ainda não conseguiram identificar a família da menina, nem mesmo como ela foi parar ali, (1) mas ela já está sendo tratada em um hospital próximo. Apesar de possuir alguns ferimentos pelo corpo e estar subnutrida, (2) ela tem apresentado conduta agressiva, guinchando como um macaco quando se sente irritada.
A criança foi achada na companhia de três macacos enquanto a polícia fazia uma patrulha pela região. Os policiais contam que, no momento em que a encontraram, ela emitiu um grito parecido com o dos animais. "Ela estava com muito medo de nós, não conseguia falar, nem nos ouvir direito", explica um dos inspetores, Ram Avtar Singh.
A polícia, porém, não acredita que ela tenha passado anos ali, já que a floresta faz parte de um santuário local. A teoria levantada é que os pais a tenham abandonado na região devido aos problemas mentais da criança e algum tempo depois ela tenha sido encontrada.
Segundo eles, (3) a menina estava com alguns machucados nas pernas e no cotovelo, porém suas roupas não pareciam muito sujas. Ela foi encaminhada para o hospital local, onde vem sendo tratada nos últimos dois meses. Quando ela se recuperar totalmente, (4) a garota será enviada para o departamento de proteção à criança do governo.
"Quando chegou aqui, ela estava com muito medo de nós, esquivando-se como um animal, como um macaco", explicou o médico Dinesh Singh. "Nós cuidamos dela, demos banho, alimentamo-la e a limpamos. Ela estava desnutrida e pode ter comido o que os animais comiam. Às vezes, ela se irrita e precisamos acalmá-la; tem sido difícil lidar com ela."
A menina já come sozinha, apesar de não pegar os alimentos de um prato — é necessário colocá-los na cama para que ela se sinta à vontade para recolhê-los. De acordo com os médicos, ela também já consegue andar "como uma pessoa normal", sobre as duas pernas, mas já fez algumas tentativas de fuga. A polícia, agora, procura saber quem é a família da menina.
Disponível em: <http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2017/04/garota-e-encontrada-vivendo-entre-macacos-na-india.html>
A seguir, você encontra quatro motivos para o emprego da vírgula e as quatro ocorrências da vírgula numeradas no texto, de (1) a (4). Relacione o motivo a cada uma delas e selecione a alternativa que completa os parênteses CORRETAMENTE, de cima para baixo.
A. Isolamento de adjunto adverbial.
B. Separação de oração coordenada.
C. Isolamento de oração subordinada adverbial.
D. Separação de oração reduzida.
( ) Vírgula em (1).
( ) Vírgula em (2).
( ) Vírgula em (3).
( ) Vírgula em (4).
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Das Disposições Preliminares
[...]
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
A) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
C) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm Acesso em 20/04/2017.
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Das Disposições Preliminares
[...]
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
A) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
C) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
D) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm Acesso em 20/04/2017.