O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é
aplicável aos casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,
sempre precedida de empenho na dotação própria, para o
fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a
critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira
responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo
normal de aplicação. A proposta de concessão de
suprimento de fundos deverá conter alguns itens, entre os
quais não se aplica apenas: