Questões de Concurso Público CREA-TO 2019 para Advogado
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Finalidade do processo administrativo
A atuação do administrador público deve ser pautada na busca do interesse da coletividade. A função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do povo.
Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de processos administrativos possui quatro finalidades básicas, apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.
Os prazos dos processos administrativos começam
a correr a partir da data da cientificação oficial,
excluindo‐se da contagem o dia do vencimento e
incluindo‐se o do começo.
Finalidade do processo administrativo
A atuação do administrador público deve ser pautada na busca do interesse da coletividade. A função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do povo.
Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de processos administrativos possui quatro finalidades básicas, apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e menos defeituosa.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.
Não cabe recurso de decisões administrativas em face de
razões de mérito, somente em caso de ilegalidade
demonstrada.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Os órgãos públicos do Poder Judiciário e o Ministério
Público não se subordinam à Lei de Acesso à Informação,
pois esta se aplica aos órgãos e às entidades do Poder
Executivo.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A qualidade de informação não modificada, inclusive
quanto à origem, ao trânsito e ao destino, é considerada
como integridade.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações de interesse coletivo ou geral,
custodiadas pelos órgãos e pelas entidades públicas,
serão obrigatoriamente divulgadas em sítios oficiais da
rede mundial de computadores (Internet).
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
A informação armazenada em formato digital será
fornecida nesse formato, independentemente da
anuência do requerente.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Caso imponha sigilo à informação para fins de ocultação
de ato ilegal cometido por outrem, o agente público ou
militar será responsabilizado.
Lei de Acesso à Informação
A Lei Federal n.º 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, preceitua que as informações referentes à atividade do Estado são públicas, exceto aquelas expressas na legislação.
Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Internet: <www2.camara.leg.br>
Com relação à Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
As informações em poder dos órgãos públicos e das entidades públicas, em razão do seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificadas como ultrassecretas,
secretas ou reservadas. Nesses casos, recebendo esses tipos de classificação, não terão prazos máximos de restrição de acesso.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
A conduta do profissional que empresta seu nome a
empresas executoras de obras e serviços sem ter
participado é irregular, mas não caracteriza exercício
ilegal da profissão.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal
a quota de participação a cada trimestre subsequente ao
da arrecadação.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
O pagamento da anuidade após o dia 31 de março terá
o acréscimo de 20%, a título de mora, quando efetuado
no mesmo exercício.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia
incumbirá indicar os dois membros da Diretoria
Executiva da Mútua.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus
associados, mediante contratação, planos de férias no
País e(ou) de seguros de vida, de acidentes ou outros.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois
anos, pendente de despacho ou julgamento, será
arquivado.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Nos processos administrativos, a interpretação da
norma administrativa será feita da forma que mais bem
garanta o atendimento do fim público a que se dirige,
retroagindo a nova interpretação.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
O interessado poderá, por escrito, desistir do pedido
formulado ou renunciar a direitos disponíveis.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados pela própria Administração nos casos em
que a decisão não acarrete lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
No caso de reincidência na mesma infração, praticada
dentro do prazo de um ano, a penalidade será elevada
ao triplo da anterior.
No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.
A notificação do autuado interrompe a prescrição,
ocasionando o reinício do prazo prescricional de cinco
anos.
No que se refere às resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.
Compete à pessoa jurídica cadastrar a anotação de
responsabilidade técnica (ART) de cargo ou função no
sistema eletrônico e ao profissional efetuar o
recolhimento do valor relativo ao registro no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia da circunscrição
onde for exercida a atividade.