Questões de Concurso Público CREA-TO 2019 para Agente de Fiscalização
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Improbidade administrativa
A noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, sendo esta uma das modalidades daquela. O agente ímprobo sempre se qualificará como violador do princípio da moralidade, contudo, nem todo ato de improbidade tipificado em lei corresponde à violação ao princípio da moralidade.
É importante mencionar que a Lei de Improbidade Administrativa não deve ser aplicada para meras irregularidades ou transgressões disciplinares, mas, sim, visa a resguardar os princípios da Administração Pública.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,
ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 8.429/1992.
Improbidade administrativa
A noção de improbidade não se confunde com a de imoralidade, sendo esta uma das modalidades daquela. O agente ímprobo sempre se qualificará como violador do princípio da moralidade, contudo, nem todo ato de improbidade tipificado em lei corresponde à violação ao princípio da moralidade.
É importante mencionar que a Lei de Improbidade Administrativa não deve ser aplicada para meras irregularidades ou transgressões disciplinares, mas, sim, visa a resguardar os princípios da Administração Pública.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,
ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).
Tendo o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item de acordo com a Lei n.º 8.429/1992.
Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acessoà informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acessoà informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acessoà informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acessoà informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acessoà informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acessoà informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Em relação à Lei n.º 9.784/1999 e ao Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Em relação à Lei n.º 9.784/1999 e ao Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Em relação à Lei n.º 9.784/1999 e ao Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Em relação à Lei n.º 9.784/1999 e ao Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.
Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.
Aprovado o registro do profissional pela câmara especializada, o processo será encaminhado ao plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para apreciação.