Questões de Concurso Público CFO 2022 para Técnico Administrativo
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Dado pessoal consiste em informação relacionada a qualquer pessoa, física ou jurídica, identificável ou não.
Dado pessoal sensível compreende informações de cunho pessoal, como, por exemplo, filiação partidária ou sindical.
Banco de dados refere-se a um conjunto estruturado de dados pessoais em um sistema necessariamente eletrônico.
Consentimento consiste na autorização, expressa ou tácita, pelo titular, para uso de seus dados pessoais.
Bloqueio refere-se à suspensão temporária de operação de tratamento de dados.
São vedadas, nas esferas administrativa, controladora e judicial, decisões fundadas em valores jurídicos abstratos.
As decisões nas searas administrativa, controladora e judicial exigem uma perspectiva consequencialista.
A decisão administrativa que estabelecer interpretação nova sobre norma de conteúdo indeterminado preverá, a bem da segurança jurídica, regime de transição sempre que representar potencial de ônus ou prejuízos excessivos para os administrados ou para a Administração Pública em geral.
Como forma de salvaguarda da proteção da confiança, é possível que a eficácia declaratória da decisão nas searas administrativa, controladora e judicial seja restringida a determinadas pessoas ou situações.
A fundamentação por remissão, que consiste na mera concordância alusiva a pareceres ou informações precedentes, não é admitida para fins de motivação de decisão administrativa.
A Lei n.º 8.429/1992, reformada pela Lei n.º 14.230/2021, dispõe taxativamente sobre as condutas que configuram atos de improbidade.
Para fins de improbidade administrativa, considera-se dolo como a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito tipificado como improbidade ou a admissão do risco de produção daquele resultado.
A responsabilidade do sucessor ou do herdeiro de condenado em ato de improbidade restringe-se à obrigação de reparação do erário, não alcançando multa.
Não se admite, quanto às pessoas jurídicas, dupla apenação em improbidade por atos descritos na Lei Anticorrupção, sob pena de bis in idem.
Eventuais desvios de recursos do fundo partidário não configuram improbidade administrativa.
É competência do cirurgião-dentista a aplicação de anestesia geral, quando necessária.
É competência do cirurgião-dentista empregar hipnose quando habilitado e quando constituir meio eficaz para tratamento.
Compete ao cirurgião-dentista aplicar medicação de urgência quando prescrita por médico especialista.
Compete ao cirurgião-dentista, apenas na função de perito odontológico, e para fins de necropsia, utilizar as vias de acesso do pescoço e da cabeça.
Compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno ou externo.