De acordo com o art. 165, § 8.º , da Constituição Federal de
1988, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se
incluindo na proibição a autorização para abertura de
créditos suplementares e contratação de operações de
crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei. Esse dispositivo se refere ao princípio orçamentário do(a)