Questões de Concurso Público CRT-04 2022 para Analista Jurídico
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Segundo as disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à
informação, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão.
Segundo as disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
É dever dos órgãos e das entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em
local de fácil acesso, no âmbito de suas competências,
de informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
Segundo as disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
O órgão ou a entidade pública deverá autorizar ou
conceder o acesso imediato à informação disponível.
Segundo as disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Quando se tratar de acesso à informação contida em
documento cuja manipulação possa prejudicar sua
integridade, a autoridade competente poderá, a seu
critério, indeferir o requerimento.
Segundo as disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Poderá, a critério da autoridade competente e
independentemente da explicitação dos motivos, ser
negado o acesso à informação necessária à tutela judicial
ou administrativa de direitos fundamentais.
É lícito aos técnicos industriais prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas.
As atribuições dos técnicos industriais, em suas diversas modalidades, para efeito do exercício profissional e de sua fiscalização, respeitados os limites de sua formação, consistem exclusivamente em executar e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou manutenção.
É vedado aos técnicos industriais dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados.
A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que esta não seja composta exclusivamente por técnicos industriais.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida pelos respectivos conselhos profissionais.
O profissional, a firma e a organização registrados em qualquer conselho profissional, quando exercerem atividades em outra região, diferente daquela em que se encontram registrados, obrigar-se-ão ao visto do registro na nova região.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em regimento interno próprio, aprovado por seus conselheiros por unanimidade.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado por brasileiros, natos ou naturalizados, cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
O mandato dos membros do Conselho Federal dos Técnicos Industriais terá duração de quatro anos, não sendo admitida a reeleição.
O plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, 21 e, no máximo, trinta conselheiros federais, acrescido dos membros da diretoria executiva.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos respectivos conselhos regionais.
Compete aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais julgar, em primeira instância, os processos disciplinares, na forma que determinar o regimento interno do Conselho Federal.
O trabalho de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas será objeto de termo de responsabilidade técnica.
O processo disciplinar poderá ser instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.