Questões de Concurso Público CRT-04 2022 para Assistente de Compras/Licitação
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No caso de itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000, os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
É permitida a subcontratação de empresas de pequeno porte pela empresa contratante, desde que tenham um ou mais sócios em comum.
Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Somente os portadores de diploma de habilitação específica, expedido por instituição de ensino nacional, podem exercer a profissão de técnico industrial.
É vedado aos técnicos industriais orientar e coordenar a execução dos serviços de manutenção de equipamentos e instalações.
A qualificação de técnico industrial só poderá ser acrescida à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais possuidores de tal título.
Nos trabalhos executados pelos técnicos industriais, é obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do título profissional e do número da carteira profissional.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico industrial será exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público e pelas autoridades policiais.
Os técnicos industriais só poderão exercer a profissão após o registro nos respectivos conselhos profissionais da jurisdição de exercício de sua atividade.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais são empresas públicas com autonomia administrativa e financeira.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais terão sua estrutura e seu funcionamento definidos em lei federal, aprovada pelo Poder Legislativo em dois turnos de votação.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais, com sede e foro em Brasília, será integrado apenas por brasileiros natos e cujos diplomas profissionais estejam registrados de acordo com a legislação em vigor.
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto pela Diretoria Executiva e pelo plenário deliberativo.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composta apenas pelos diretores administrativo, financeiro e de fiscalização e normas.
Compete ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos industriais.
O plenário dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais será composto por, no mínimo, doze e, no máximo, cem conselheiros regionais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.
As atividades do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais serão custeadas exclusivamente por renda própria.
Não será efetuado termo de responsabilidade técnica sem o prévio recolhimento da taxa do termo de responsabilidade técnica pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.