Questões de Concurso Público CRO-MS 2023 para Analista Administrativo
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A respeito de departamentalização, julgue o item abaixo.
Na departamentalização matricial, há a sobreposição
de dois ou mais tipos de departamentalização sobre
a mesma pessoa. Em geral, tal sobreposição refere‑se
à fusão entre a estrutura funcional e a estrutura por
projetos.
O processo seletivo de uma empresa é composto de recrutamento e seleção. Além disso, dentro da área de gestão de pessoas, ele está relacionado à política de suprimento e é utilizado para incluir novos colaboradores na organização.
O mercado de trabalho é composto das propostas de trabalho oferecidas pelas diversas organizações. A quantidade de vagas oferecidas não interfere diretamente na forma como o processo seletivo será desenvolvido.
As técnicas de recrutamento referem‑se aos métodos pelos quais a organização divulga a existência de uma oportunidade de trabalho junto às fontes de candidatos mais adequadas, como, por exemplo, os anúncios em jornais e revistas especializadas, as agências de recrutamento e o recrutamento on‑line, via Internet.
A seleção de pessoas vem logo após o recrutamento, o qual consiste na divulgação, no chamamento e no convite, ao passo que a seleção é uma atividade de impedimento, de restrição, de escolha, de opção e de decisão.
A denominação controlador cabe apenas às pessoas jurídicas de direito privado às quais competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas. Além disso, esses dados serão mantidos em ambiente controlado e seguro, situação para a qual serão adotadas práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou a pseudonimização dos dados e que, também, considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
O titular dos dados não tem direito a solicitar a revisão das decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado dos dados pessoais que afetem seus interesses. Nesse contexto, ainda estão inclusas as decisões destinadas à definição de seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou dos aspectos de sua personalidade.
A defesa dos interesses e dos direitos dos titulares de dados poderá ser exercida em juízo, individual ou coletivamente, na forma do disposto na legislação pertinente, acerca dos instrumentos de tutela individual e coletiva.
Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Em cada capital de estado e de território e no Distrito Federal, haverá um Conselho Regional de Odontologia, denominado segundo sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do estado, a do território e a do Distrito Federal.
O Conselho Federal de Odontologia compõe‑se de nove membros efetivos e de um igual número de suplentes, com mandato bienal, eleitos por escrutínio secreto e maioria de votos, em assembleia dos delegados‑eleitores dos Conselhos Regionais.
É lícita a acumulação do mandato de membro do Conselho Federal com o de membro do Conselho Regional de Odontologia.
O ato de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, bem como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, são condutas que configuram crimes que apresentam as mesmas penas.
O patrocínio, desde que essa ação seja realizada diretamente, a interesse privado perante a Administração Pública, o qual propicie a instauração de licitação ou a celebração de contrato cuja invalidação venha a ser decretada pelo Poder Judiciário, configurará crime.
O impedimento à realização de qualquer ato de processo licitatório, bem como a tentativa de fraude, configura crime, ao passo que o ato de perturbação é uma mera contravenção penal.
Caso um licitante seja afastado, ou se tente afastá‑lo, por meio de violência, de grave ameaça, de fraude ou de oferecimento de vantagem de qualquer tipo, configurar‑se‑á crime. Além disso, aquele que se abster ou desistir da licitação em virtude de vantagem oferecida incorrerá na mesma pena.
Qualquer obstáculo, impedimento ou dificuldade que se pratique injustamente contra a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou a promoção indevida da alteração, da suspensão ou do cancelamento de registro do inscrito configurará o crime de fraude em licitação ou contrato.
As condutas de admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo e de celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo configuram o mesmo tipo penal, com a mesma pena.
A pena de multa cominada aos crimes em licitações e em contratos administrativos não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado nem do celebrado com contratação direta.