Questões de Concurso Público CRT-BA 2023 para Assistente de T.I.
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Com base na Lei nº 13.709/2018, julgue o item a respeito dos agentes de tratamento de dados pessoais.
O controlador ou o operador que, em razão do
exercício de atividade de tratamento de dados
pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo, em violação à legislação
de proteção de dados pessoais, não é obrigado a
repará‑lo, por possuir imunidade legal.
Com base na Lei nº 13.709/2018, julgue o item a respeito dos agentes de tratamento de dados pessoais.
Os agentes de tratamento não serão responsabilizados
por violação à legislação de proteção de dados quando
provarem que o dano é decorrente de culpa exclusiva
do titular dos dados ou de terceiros.
O controlador e o operador devem manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando com base no legítimo interesse.
A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exceto de dados sensíveis, referentes às suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comerciais e industriais.
O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas a respeito da matéria.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, mas não sobre o tempo de guarda dos registros.
O controlador deverá indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
A identidade e as informações de contato do encarregado não deverão ser divulgadas publicamente.
No processo civil, o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, quando houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar‑lhe excessivamente onerosa.
As ações de reparação por danos coletivos que tenham por objeto a responsabilização por violação à legislação de proteção de dados pessoais somente poderão ser ajuizadas de forma individual.