Questões de Concurso Público CRM-RR 2024 para Jornalista
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Essa lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o objetivo de garantir o acesso a informações.
A Lei de Acesso à Informação prevê a necessidade de observância da publicidade como exceção e do sigilo como preceito geral.
Os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação destinam‑se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.
A Lei de Acesso à Informação considera como informação todos os dados, processos ou não, que podem ser utilizados para a produção e para a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos burocráticos, sem a necessidade de observância de prazos ágeis.
Aplicam‑se as disposições da Lei de Acesso à Informação às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Os órgãos da administração indireta são dispensados dos procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação.
A Lei de Acesso à Informação define informação sigilosa como aquela relacionada à pessoal natural identificada ou identificável.
Cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando acesso restrito a ela.
Subordinam‑se ao regime da Lei de Acesso à Informação os órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público.
Esse decreto regulamenta os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta.
A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
O documento preparatório é o documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
O decreto define como autenticidade a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino.
A informação é definida como todo dado submetido a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego da tecnologia da informação.