Certo Prefeito Municipal pretende, após o
término do período da pandemia, contratar, em
valores compatíveis com o preço praticado no
mercado, determinados músicos, cantores, dentre
outros artistas consagrados pela opinião pública e
pela crítica especializada desse setor artístico para
abertura do salão da Feira de Negócios que ocorre a
cada dois anos em área central da respectiva
municipalidade.
Sabendo-se que há inviabilidade da competição em
relação à contratação de tais artistas, certo é que a
contratação pela Municipalidade desses artistas,
diretamente ou através de empresário exclusivo, e de
acordo com a Lei nº 8.666/93, é hipótese de licitação: