Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, -
MTE, são consideradas atividades ou operações
perigosas, aquelas que impliquem risco acentuado
em virtude de exposição permanente do trabalhador.
O MTE NÃO configura como perigosas atividades
nas quais durante sua jornada laboral, o trabalhador
está exposto a: