Questões de Concurso Público Câmara de Rio Brilhante - MS 2024 para Redator Legislativo

Foram encontradas 20 questões

Q3120346 Não definido
As Sessões Solenes serão convocadas pelo Presidente da Câmara por iniciativa própria, para o fim específico que lhes for determinado. Essa determinação se aplica em especial para:
Alternativas
Q3120347 Não definido
O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Rio Brilhante institui o regime jurídico único dos servidores públicos do Município. Entre as disposições que regem os institutos da posse e do exercício do cargo é previsto que: 
Alternativas
Q3120348 Não definido
A Constituição Federal estabelece que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. O ordenamento jurídico brasileiro prevê, ainda, com relação às regras de aposentadoria dos servidores públicos que:
Alternativas
Q3120349 Não definido
Rio Brilhante possui um dos maiores Produtos Internos Brutos (PIB) do estado do Mato Grosso do Sul. Grande parte do PIB municipal gira em torno da economia sucroalcooleira, sobretudo das usinas localizadas no município. Sobre o setor sucroalcooleiro e seus impactos em Rio Brilhante, podemos destacar
Alternativas
Q3120350 Não definido
“De acordo com os dados do IBGE, entre os 100 municípios mais ricos do país, 67 situam-se no Centro-Oeste: 41 municípios em Mato Grosso, 14 em Goiás, 11 no Mato Grosso do Sul e um no Distrito Federal (Brasília).”
Acesso em 09/11/2024: https://revistacultivar.com.br/noticias/mato-grosso-do-sultem-11-municipios-mais-ricos-do-agro-nacional
O município de Rio Brilhante faz parte do Top 10 do agro no Estado.

Considerando-se as referências feitas sobre a importância econômica do município, pode-se aferir que:
Alternativas
Q3120462 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Na perspectiva do autor do texto, quanto ao uso, o “jurisdiquês” é algo: 
Alternativas
Q3120463 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
No texto, foi empregado o termo “jargão”. Esse termo significa: 
Alternativas
Q3120464 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Antônio é operador do Direito. Segundo seu ponto de vista, o “jurisdiquês” precisa ser incentivado, pois é uma forma de linguagem capaz de permitir uma expressão exata dos significados. Em outras palavras, segundo Antônio, o “jurisdiquês” garante uma determinada qualidade da linguagem, que é a:
Alternativas
Q3120465 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Uma possível inferência a partir da leitura do texto é que:
Alternativas
Q3120466 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
No texto anterior, pode-se afirmar que há predominância da:
Alternativas
Q3120468 Não definido
Maria, em seus textos, tem o hábito de empregar muitos recursos associados à expressividade, à subjetividade e à afetividade. Esses recursos recobrem aspectos fônicos, sintáticos, morfológicos e semânticos. Esse conjunto de recursos empregados por Maria é estudado em uma determinada área dos estudos da linguagem. Essa área é: 
Alternativas
Q3120469 Não definido
De acordo com o glossário do CEALE (Centro de Alfabetização, Leitura e Escrita) de Minas Gerais, há um determinado conceito que faz referência “à atividade social e interacional por meio da qual a língua é colocada em funcionamento por um enunciador (aquele que fala ou escreve), tendo em vista um enunciatário (aquele para quem se fala ou se escreve)”. Esse é o conceito de:
Alternativas
Q3120470 Não definido
Na visão de Saussure, a relação entre significante e significado é totalmente arbitrária. Há muitas ideias associadas à ideia de arbitrariedade do signo. Uma delas é que:
Alternativas
Q3120471 Não definido
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, as disposições normativas devem ser redigidas obedecendo aos preceitos da clareza, da precisão e da ordem lógica. Afim de que a clareza seja obtida, faz-se necessário:
Alternativas
Q3120473 Não definido
Os conceitos de linguagem, língua e fala são fundamentais nos estudos linguísticos. Com base nesses estudos, compreende-se que:
Alternativas
Q3120474 Não definido
Uma forma de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora ocorre por meio do trabalho realizado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Sobre os aspectos formais e materiais das CPIs, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q3120475 Não definido
Consoante a teoria aristotélica, os gêneros discursivos podem ser classificados como: deliberativo, judiciário e epidíctico. Um exemplo de discurso epidíctico é o (a):
Alternativas
Q3120477 Não definido
Considere o seguinte trecho: “É importante entender que não há substância inócua. O que deve determinar a classificação de uma substância como perigosa ou não é a forma como ela é usada.” No contexto em que foi usada, a palavra inócua deve ser entendida como:
Alternativas
Q3120479 Não definido
É competência dos municípios, segundo o disposto no art. 30 da Constituição Federal de 1988: 
Alternativas
Q3120480 Não definido
O adequado funcionamento de uma sociedade democrática pressupõe a existência da ordem social bem como da ordem jurídica. Os conceitos de ordem social e ordem jurídica se relacionam ao termo sociedade da seguinte forma:
Alternativas
Respostas
1: A
2: B
3: C
4: A
5: D
6: D
7: D
8: C
9: E
10: B
11: C
12: E
13: A
14: A
15: B
16: E
17: A
18: E
19: C
20: B