Questões de Concurso Público Câmara de Rio Brilhante - MS 2024 para Redator Legislativo

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Q3120461 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
De acordo com o texto, o “jurisdiquês” é:
Alternativas
Q3120462 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Na perspectiva do autor do texto, quanto ao uso, o “jurisdiquês” é algo: 
Alternativas
Q3120463 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
No texto, foi empregado o termo “jargão”. Esse termo significa: 
Alternativas
Q3120464 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Antônio é operador do Direito. Segundo seu ponto de vista, o “jurisdiquês” precisa ser incentivado, pois é uma forma de linguagem capaz de permitir uma expressão exata dos significados. Em outras palavras, segundo Antônio, o “jurisdiquês” garante uma determinada qualidade da linguagem, que é a:
Alternativas
Q3120465 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
Uma possível inferência a partir da leitura do texto é que:
Alternativas
Q3120466 Não definido
O “JURIDIQUÊS” EM TEXTOS JURÍDICOS

        Uma linguagem evasiva, com o uso recorrente e desnecessário de adjetivos e advérbios, bem como de expressões ambíguas, termos rebuscados, excesso de latinismo, frases redundantes e parágrafos longos, conhecida como “juridiquês”, quando adotada por operadores do Direito, pode comprometer o entendimento, sobretudo do cidadão comum, e até mesmo tornarse uma barreira para o acesso à Justiça. Para ilustrar, vejamos a seguir alguns exemplos encontrados em textos jurídicos.

Termos e expressões rebuscados e/ou arcaicos:

“abroquelar” (fundamentar); “apelo extremo” (recurso extraordinário); “autarquia ancilar” (INSS); "cártula chéquica" (folha de cheque); “caderno indiciário” (inquérito policial); “com espeque / fincas / supedâneo no artigo” (com base no artigo); “consorte supérstite” (viúvo/a); “consorte virago” (esposa); “despiciendo” (desprezível); "ergástulo público" (cadeia); “exordial increpatória” (denúncia – peça inicial do processo criminal); “fulcro” (fundamento); “indigitado” (réu); “vistor” (perito). [...]

Fragmento de petição encaminhada ao Superior Tribunal Militar:

        "O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado no seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes"

        Quantos termos raros! Sem dúvida, com o intuito de mostrar erudição, o autor construiu um texto hermético, dificultando a compreensão. Traduzindo de modo mais “palatável”, diríamos:

         “O distinto Conselho Especial de Justiça, em sua atitude irrepreensível, foi correto e objetivo em sua decisão. É certo que o Ministério Público tem ampla competência (atribuição) no exercício do poder de denunciar. Mas nenhuma competência poderia levar a uma atitude incerta como a de aceitar o pronunciamento de absolvição dos nobres magistrados.”

         Por fim, transcrevemos abaixo um parágrafo em “juridiquês”, na versão original, e o mesmo parágrafo, simplificado pela professora Hélide Santos Campos, da UNIP, extraídos do site do Conjur.

Texto em “juridiquês”

“V. Ex.a , data maxima venia, não adentrou às entranhas meritórias doutrinárias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.”

Texto simplificado

“V. Ex.a não observou devidamente a doutrina e a jurisprudência citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.”

         Sabemos que a maioria dos operadores do Direito tem uma noção precisa sobre o quão importante é se expressar de maneira clara, evitando o uso de jargões que podem suscitar dúvidas e afastar, em vez de acolher, aquele que é a razão de seu próprio trabalho: o jurisdicionado, ou, no caso dos advogados, o cliente.

         Ainda assim, recorremos a exemplos extremos como esses para propiciar uma reflexão sobre a real necessidade de estarmos atentos ao uso de um vocabulário claro, mesmo quando se deve fazer uso de termos mais técnicos.

         O importante é sempre partirmos do pressuposto de que nosso interlocutor não possui necessariamente o mesmo nível de compreensão de um assunto nem a mesma intimidade com uma modalidade de texto que nos parece tão cotidiana ou trivial.

         Na próxima publicação, vamos tratar de outro “vício” comum no “juridiquês”, o uso excessivo de expressões latinas.


Fonte: https://www.trf3.jus.br/emag/emagconecta/conexaoemag-lingua-portuguesa/ o-juridiques-em-textos-juridicos. Acesso em 11/11/2024. Excertos. Texto adaptado
No texto anterior, pode-se afirmar que há predominância da:
Alternativas
Q3120467 Não definido
As línguas humanas são sistemas sociais e convencionais de comunicação. Uma das propriedades das línguas é que:
Alternativas
Q3120468 Não definido
Maria, em seus textos, tem o hábito de empregar muitos recursos associados à expressividade, à subjetividade e à afetividade. Esses recursos recobrem aspectos fônicos, sintáticos, morfológicos e semânticos. Esse conjunto de recursos empregados por Maria é estudado em uma determinada área dos estudos da linguagem. Essa área é: 
Alternativas
Q3120469 Não definido
De acordo com o glossário do CEALE (Centro de Alfabetização, Leitura e Escrita) de Minas Gerais, há um determinado conceito que faz referência “à atividade social e interacional por meio da qual a língua é colocada em funcionamento por um enunciador (aquele que fala ou escreve), tendo em vista um enunciatário (aquele para quem se fala ou se escreve)”. Esse é o conceito de:
Alternativas
Q3120470 Não definido
Na visão de Saussure, a relação entre significante e significado é totalmente arbitrária. Há muitas ideias associadas à ideia de arbitrariedade do signo. Uma delas é que:
Alternativas
Q3120471 Não definido
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998, as disposições normativas devem ser redigidas obedecendo aos preceitos da clareza, da precisão e da ordem lógica. Afim de que a clareza seja obtida, faz-se necessário:
Alternativas
Q3120472 Não definido
Consoante os pressupostos da teoria da argumentação e da arte retórica, mister se faz que o orador consiga obter a adesão de seu auditório, a fim de que a argumentação seja bem-sucedida. Considerando-se as diferentes espécies de auditório, entende-se que:
Alternativas
Q3120473 Não definido
Os conceitos de linguagem, língua e fala são fundamentais nos estudos linguísticos. Com base nesses estudos, compreende-se que:
Alternativas
Q3120474 Não definido
Uma forma de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora ocorre por meio do trabalho realizado pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Sobre os aspectos formais e materiais das CPIs, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q3120475 Não definido
Consoante a teoria aristotélica, os gêneros discursivos podem ser classificados como: deliberativo, judiciário e epidíctico. Um exemplo de discurso epidíctico é o (a):
Alternativas
Q3120476 Não definido
A indução e a dedução são processos de raciocínio amplamente usados em várias áreas do conhecimento. No que tange a esse assunto, a alternativa que apresenta um exemplo de raciocínio dedutivo é:
Alternativas
Q3120477 Não definido
Considere o seguinte trecho: “É importante entender que não há substância inócua. O que deve determinar a classificação de uma substância como perigosa ou não é a forma como ela é usada.” No contexto em que foi usada, a palavra inócua deve ser entendida como:
Alternativas
Q3120478 Não definido
A Câmara Municipal é um “espaço que deve ser plural e representar os diferentes interesses presentes na cidade, ou seja, a diversidade de ideias dos cidadãos” (DANTAS & SILVA, 2018, p. 15). As Câmaras Municipais são compostas por vereadores. Esses agentes políticos podem: 
Alternativas
Q3120479 Não definido
É competência dos municípios, segundo o disposto no art. 30 da Constituição Federal de 1988: 
Alternativas
Q3120480 Não definido
O adequado funcionamento de uma sociedade democrática pressupõe a existência da ordem social bem como da ordem jurídica. Os conceitos de ordem social e ordem jurídica se relacionam ao termo sociedade da seguinte forma:
Alternativas
Respostas
21: A
22: D
23: D
24: C
25: E
26: B
27: B
28: C
29: E
30: A
31: A
32: E
33: B
34: E
35: A
36: D
37: E
38: D
39: C
40: B