Há contrabando legislativo quando, através das emendas
parlamentares apresentadas durante o processo legislativo de
uma lei em discussão nas Casas do Congresso Nacional, acabase por inserir matérias estranhas às que originalmente discutidas
no projeto, desvirtuando-o. Quando essa prática ocorre no
processo de elaboração e aprovação da Lei Orçamentária, há
violação ao princípio da: